
Já foi aprovado na Câmara Federal, em votação que deverá ser concluída na próxima semana - com a apreciação de 25 destaques apresentados pelos parlamentares -, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o Supersimples – sistema de tributação diferenciado para as micro e pequenas empresas que unifica 8 impostos em um único boleto e reduz, em média, em 40% a carga tributária.
Assim, qualquer empresa que fature até R$ 3,6 milhões por ano poderá aderir ao Supersimples e o critério para definir a adesão a esse modelo passa a ser o teto do faturamento da empresa e não mais a natureza da atividade do empreendimento.
Isso permitirá que profissionais da saúde, fonoaudiólogos, jornalistas, advogados, corretores de imóveis e de seguros, entre outros, passem a se beneficiar desse sistema simplificado de tributação.
O texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para o setor de Serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. A nova tabela entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei – provavelmente, no ano que vem.
Depois de finalizada a votação pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para apreciação do Senado. A aprovação da medida beneficiará mais de 140 atividades que hoje estão enquadradas no regime de lucro presumido e passarão a ter o direito a aderir ao Supersimples.
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