
O juiz Rafael Siqueira Montoro, da Vara Cível daquela Comarca, ainda condenou a empresa, a restituir em dobro, os valores cobrados indevidamente aos consumidores entre outubro e dezembro de 2006, em taxas de serviço de esgotamento sanitário.
A decisão foi proferida ontem (23), em razão de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), ajuizada em 2006 pelo promotor de Justiça Paulo Sampaio Figueiredo. A ação aponta que a empresa instalou uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) de forma ilegal, sem licença de operação para a atividade.
A Embasa ainda obrigou os consumidores a aderirem ao sistema de esgotamento ilegal num prazo de 90 dias, sob pena de terem o fornecimento de água suspenso.
A empresa cobrava uma taxa que foi considera “abusiva”, que usava como base de cálculo um índice de 80% do valor correspondente ao consumo cúbico de água registrado no hidrômetro do consumidor.
A Embasa tem 90 dias para que os valores cobrados sejam creditados e compensados nas tarifas das contas futuras dos clientes. Os R$ 150 mil deverão ser aplicados no Fundo Municipal do Meio Ambiente.
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