
Que amplia a quantidade de serviços a serem tributados pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS.
O projeto inclui na tributação as empresas de tecnologia, gráficos, áudio e vídeo, serviços de armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, desenhos, propaganda e publicidade veiculados fora de livros e jornais e serviços gráficos.
Já os serviços de saneamento básico, transporte coletivo e aquisição de material de construção receberam ressalva e poderão ter isenção do ISS se as prefeituras assim desejarem.
O projeto reduz as possibilidades de “guerra fiscal” entre os municípios e fixa 2% a alíquota mínima do ISS cobrado. Prefeitos que descumprirem a determinação poderão ser enquadrados no crime de improbidade administrativa. As prefeituras que atualmente praticam porcentagem inferior a 2% terão um ano para se adaptar, conforme.
O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados e pode retornar ao Senado se sofrer alterações.
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