
Para que os devedores do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) possam pagar os débitos em atraso sem juros e acréscimos moratórios, através do Programa de Recuperação Fiscal, o Refis.
O contribuinte pode também financiar o valor do débito com as instituições bancárias, a exemplo do Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF), que lançaram linhas de crédito especiais para esse fim.
Para serem incluídos no programa, os débitos devem ter fato gerador ocorrido até 30 de junho deste ano, mesmo aqueles com cobrança ajuizada.
Mais informações, no site da Secretaria da Fazenda: http://www.sefaz.ba.gov.br
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