
No Diário Oficial da União estabelece uma nova regra para a concessão do seguro-desemprego.
Agora, o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas de duração, para receber o benefício. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos.
De acordo com informações da Agência Brasil, o curso deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. Em 2012, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.
EsporteDe Feira de Santana para a melhor campanha do Brasileirão: Zulu vive temporada de destaque no Gama.
BahiaGoverno da Bahia autoriza R$ 388,7 milhões em investimentos para ampliar e fortalecer a saúde nos municípios
ItamarajuToque Dez incendeia o Itarraiá e levanta multidão no primeiro dia de festa