Por: Atlanticanews.com/Teoney Guerra
13/10/2013 - 11:25:55

No Diário Oficial da União estabelece uma nova regra para a concessão do seguro-desemprego. 

Agora, o trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160 horas de duração, para receber o benefício. Antes, o curso deveria ser feito a partir do terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos.

De acordo com informações da Agência Brasil, o curso deve ser de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional. Em 2012, o Decreto n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária concedida a trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

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