
“valendo para qualquer denominação dada à cobrança” está proibida em Eunápolis, no que tange aos conjuntos residenciais: Urbis I, II e III e ao Parque Renovação – conjunto habitacional do programa Minha Casa, minha Vida.
É o que determina a Lei nº 895, de 25 de setembro deste ano, sancionada pelo prefeito Neto Guerrieri.
O não cumprimento da lei resultará inicialmente em advertência na primeira infração, e nas subsequentes, em multas cujo valor inicial está estipulado em R$ 5 mil, e poderá subir para R$ 10 mil.
A lei é fundamentada na alegação de que nesses locais não existe a prestação desses serviços.
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