
A Lei nª 858, que em outros municípios onde foi instituída recebeu o nome de “lei dos 15 minutos” entrará em vigor em Eunápolis no dia 2 de outubro.
A lei dispõe sobre as obrigações dos bancos relativas ao atendimento dos usuários nas agências bancárias no município de Eunápolis, obrigando as agências a disponibilizar água e banheiro para os clientes; a oferecer atendimento especial aos idosos e gestantes, inclusive com cadeiras para a espera; e principalmente, determina o tempo máximo de 15 minutos para o atendimento em dias normais e de 30, no máximo, para os dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.
O texto exige ainda, que sejam fornecidas aos clientes e usuários, senhas numéricas de atendimento que identifiquem a instituição, a agência e registrem os horários de entrada nas agências e do atendimento.
A lei prevê oito sanções a serem aplicadas pelo Município às agências infratoras, que vão da simples advertência, à cassação da licença de funcionamento. Nesse rol de sanções, podem ser aplicadas multas nos valores de R$ 10 mil, R$ 20 mil, R$ 40 mil, R$ 80 mil e R$ 160 mil. A partir daí, estão previstas a suspensão e a cassação da licença, caso o descumprimento continue.
Por sua vez, o Decreto nº 4.503, de 2 de setembro, que regulamenta a lei, estabelece que os procedimentos administrativos, a fiscalização e a aplicação das penalidades serão gerenciadas pelo Procon, recém-criado no município – e ainda não instalado. E que as multas aplicadas serão revertidas para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMDC).
Agências bancárias pagarão até R$ 160 mil caso descumpram “lei dos 15 minutos” em Eunápolis
Leia no http://fatosenegocios.blogspot.com.br
EsporteDe Feira de Santana para a melhor campanha do Brasileirão: Zulu vive temporada de destaque no Gama.
BahiaGoverno da Bahia autoriza R$ 388,7 milhões em investimentos para ampliar e fortalecer a saúde nos municípios
ItamarajuToque Dez incendeia o Itarraiá e levanta multidão no primeiro dia de festa