
Por decisão do juiz Albênio Lima da Silva Honório, a Coelba não pode mais atribuir responsabilidade aos consumidores por irregularidades encontradas nos medidores de energia elétrica instalados em seus domicílios.
Para a justiça, a Coelba só poderá responsabilizar o consumidor após perícia técnica, que deve ser realizada por órgão independente, e concluir que houve intervenção interna no medidor, comprovando adulteração.
Na decisão, o juiz afirma que o procedimento da ré, imputando aos consumidores desvio de energia elétrica sem que os medidores tenham sido periciados, "provoca graves prejuízos e cobrança a maior".
A decisão, em caráter liminar, atende a um pedido da promotora de Justiça Railda Rodriques Suzart, da 2ª Promotoria de Justiça do Consumidor. Na ação, a promotora aponta ainda para o valor "abusivo" das faturas emitidas com datas retroativas.
A empresa ainda pode recorrer da decisão judicial.
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