Por: Exame
30/11/2021 - 10:53:50
O 13º salário é um direito garantido a todos que trabalharam por pelo menos 15 dias com a carteira assinada ao longo do ano.

A primeira parcela do 13º salário será depositada para os trabalhadores assalariados nesta terça-feira, 30. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Aposentados e pensionistas já receberam as duas parcelas do 13º salário do INSS. A primeira parcela foi paga em maio, enquanto a segunda parte do abono foi depositada a partir de julho. Assim como no ano passado, o pagamento foi antecipado devido à pandemia.

O 13º salário é um direito garantido a todos que trabalharam por pelo menos 15 dias com a carteira assinada ao longo do ano e que não tenham sido demitidos por justa causa.

Os trabalhadores que aderiram ao Benefício Emergencial (BEm) que tiveram redução de salário receberão o 13º salário integral. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do 13º.

Vale destacar que o pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis. Nesse caso, o 13º é calculado com base na média anual de salários. Veja como calcular o valor do 13º salário.

As empresas que atrasarem a primeira parcela do 13º salário estão sujeitas ao pagamento de multa e autuação pela Secretaria do Trabalho. Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

A primeira parcela do 13º salário será depositada para os trabalhadores assalariados nesta terça-feira, 30. A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Aposentados e pensionistas já receberam as duas parcelas do 13º salário do INSS. A primeira parcela foi paga em maio, enquanto a segunda parte do abono foi depositada a partir de julho. Assim como no ano passado, o pagamento foi antecipado devido à pandemia.

O 13º salário é um direito garantido a todos que trabalharam por pelo menos 15 dias com a carteira assinada ao longo do ano e que não tenham sido demitidos por justa causa.

Os trabalhadores que aderiram ao Benefício Emergencial (BEm) que tiveram redução de salário receberão o 13º salário integral. Quem teve o contrato de trabalho suspenso ganhará proporcionalmente ao número de meses em que trabalhou mais de 15 dias. Dessa forma, caso o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias em oito meses no ano e ter ficado com o contrato suspenso por quatro meses receberá dois terços do 13º.

Vale destacar que o pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis. Nesse caso, o 13º é calculado com base na média anual de salários. Veja como calcular o valor do 13º salário.

As empresas que atrasarem a primeira parcela do 13º salário estão sujeitas ao pagamento de multa e autuação pela Secretaria do Trabalho. Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.


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