
A partir de março, boletos vencidos não mais precisarão ser pagos no banco que fez sua emissão. Com isso, o cliente que atrasar o pagamento de uma conta poderá pagá-la em qualquer banco. Mas, a novidade ainda não vale para contas de consumo (como luz e água) e nem tributos (IPTU e IPVA).
A ação será possível devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela Febraban em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve ainda reduzir inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com os do sistema, a operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, explica a Febraban em nota.
O comprovante de pagamento também será mais completo, com informações de juros, multa ou descontos aplicados sobre o valor da cobrança.
A simplificação no pagamento de boletos terá implementação gradual até dezembro, conforme o valor da cobrança. Confira:
Valor igual ou superior a R$ 50.000,00 - A partir de 13 de março
Entre R$ 49.999,99 e R$ 2.000,00 - A partir de 8 de maio
Entre R$ 1.999,99 e R$ 1.000,00 - A partir de 10 de julho
Entre R$ 999,99 e R$ 500,00 - A partir de 18 de setembro
Entre R$ 499,99 e R$ 200,00 - A partir de 23 de outubro
Igual ou inferior a R$ 199,99 - A partir de 11 de dezembro
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