Por: Por Secom/BA
24/10/2015 - 03:04:38

Os bancos estão proibidos de realizar cobrança de “juros, multa e outros encargos moratório de débitos, que vencerem durante a greve, cujo pagamento obrigatoriamente devesse ser efetuado perante as agências”, de acordo com ordem liminar concedida, nesta quinta-feira (22), pelo juízo da 3ª Vara de Relações de Consumo do Estado da Bahia.

A Ação Cível Pública que garantiu essa proibição foi ajuizada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que congrega e representa as instituições financeiras, como os Bancos Santander, Brasil, Itaú, Caixa Econômica Federal, Bradesco e Nordeste.

A liminar também proíbe a inclusão dos nomes dos consumidores nos órgãos de proteção ao crédito em razão da dificuldade no pagamento de dívidas vencidas durante o período da greve. O descumprimento da decisão judicial resultará no pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

“O Procon/BA já monitorava a regularidade do funcionamento das agências durante o período de greve, por meio da fiscalização, além daqueles que nos procuravam para obter orientação e atendimento. Assim tivemos que agir duramente e garantir a defesa  de toda a população baiana, na capital e no interior”, afirma o superintendente do órgão, Marcos Medrado.

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