Por: Assessoria de Comunicação PRF
19/03/2012 - 00:00:00

Teixeira de Freitas - Agentes da Polícia Rodoviária Federal de Teixeira de Freitas no final
da tarde deste domingo 18/03/2012 às 17h53 horas na BR 101 km 880, ao proceder
abordagem padrão no caminhão Mercedes Benz, modelo L-1620, cor branca, placa JQK-6488-MG, carregado com melâncias, perceberam atitudes estranhas do seu condutor.

Ao submeter o motorista ANTONIO ROCHA DA SILVA, CPF 251.579.906-00 ao teste de etilômeto nº 04439 este indicou um teor alcoólico de 0,501 mg/L.

Diante dos fatos o condutor foi encaminhado a Polícia Civil de Teixeira de Freitas-Ba. e apresentado a autoridade de plantão para as medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Segundo o CT B

Quem for flagrado sob efeito de álcool (de 0,1mg a 0,29 mg de álcool por litro de ar expelido) é enquadrado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): comete infração gravíssima (7 pontos na CNH), com penalidade de multa (R$ 957,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. O veículo ainda fica retido até que apresente outro condutor habilitado e em condições de dirigir.

Porém, aquele condutor que atingir o limite de 0,30 mg comete também crime de trânsito, pelo artigo 306 do CTB, que prevê penas de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

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