Por: Tássio Loureiro / AtlanticaNews
23/09/2019 - 13:59:39

Neste sábado (21), agentes federais lotados na Delegacia de Eunápolis realizaram Comando de fiscalização de trânsito em trechos das BRs 101 e 418 (Teixeira de Freitas e Nova Viçosa) e teve como foco principal garantir a segurança viária dos usuários que utilizam as rodovias federais da região.

Para isso, equipes da PRF ficaram estrategicamente concentradas e posicionadas em trechos das rodovias, realizando o policiamento preventivo e ostensivo em locais e horários de maior incidência de acidentes graves e de criminalidade.

Em poucas horas de fiscalização, os agentes emitiram 152 autos de infração. 202 veículos foram fiscalizados com abordagem e 223 pessoas fiscalizadas. Das multas extraídas, 7 condutores foram flagrados realizando ultrapassagem proibida. A equipe também emitiu 9 autos de infração para condutor ou passageiro sem o cinto de segurança e 51 veículos recolhidos ao pátio por apresentarem irregularidades impossíveis de serem sanadas no local ou por comprometerem a segurança dos usuários da rodovia.

Embriaguez ao volante também foi alvo de fiscalização da PRF. Durante as atividades foram realizados 198 testes com o etilômetro (bafômetro). Dois motoristas foram abordados e apresentavam sinais nítidos de embriaguez, porém se recusaram a soprar o equipamento. Apesar da recusa, foram autuados e tiveram suas carteiras de motorista recolhidas. Eles pagarão multa no valor de R$ 2.934,70 e terão o direito de dirigir suspenso por doze meses.

Merece destaque o flagrante de alcoolemia registrado no Km 896 da BR 101, trecho do município de Caravelas (BA), durante abordagem a um veículo FIAT/ Uno Mille, conduzido por um homem de 38 anos. Ele transitava em zigue-zague na rodovia. A ação rápida da equipe na interceptação do carro, impediu um final que poderia ser trágico, visto que o trecho é de curva e ponto crítico de acidentabilidade. Questionado, confessou ter ingerido bebida alcoólica. O resultado do bafômetro aferiu 0,90, mais que o dobro do valor considerado como crime que é de 0,34 mg/L.

Além do crime de trânsito previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante), o motorista estavam conduzindo o automóvel sem possuir CNH e foram autuados também pelas infrações dos artigos 309, além do 165 e 230, todos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A PRF reforça que o condutor deve manter atenção constante ao trafegar no trânsito. Muitos são os fatores que podem contribuir para acidentes graves e muitas vezes fatais. Um segundo de desatenção é o suficiente para acarretar graves consequências para condutores, passageiros e pedestres.


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