Por: Redação,Atlanticanews
02/09/2019 - 10:21:54

Parlamentares estão divididos sobre a criminalização da veiculação de fake news, as notícias falsas, contra candidatos em eleições. Na última quarta-feira (28), o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à criminalização da divulgação de notícias falsas, prevista na Lei nº 13.834 de 2019. A lei alterou o Código Eleitoral (Lei nº 4.737 de 1965), definindo o crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”.

O texto aprovado pelo Congresso incluiu entre os ilícitos atribuir a alguém “prática de crime ou ato infracional de que o sabe inocente, com finalidade eleitoral”. A pena para quem divulgar notícias falsas com objetivo eleitoral é de dois a oito anos de reclusão.

Pelo texto “incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

“A lei tinha entre seus objetivos o combate a essa praga que está assolando o mundo e o Brasil, a produção de notícias falsas”, disse o senador Humberto Costa (PT-PE) na sessão.

O PSDB também argumentou pela correção da medida. “Verdade é um dos pilares da democracia. Não se constrói nada a partir de fake news. E é preciso ter punição. Não pode ficar uma guerra de mentira. Isso está desmoralizando a política e a democracia”, pontuou o deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

O PSL e o Novo votaram pela manutenção do veto de Bolsonaro. “Da maneira como está o texto, se isso aqui for derrubado vamos punir da mesma forma quem cria e quem propaga. Estamos punindo o cidadão com pena de dois a oito anos de cadeia pelo compartilhamento, não é a criação. Partido e candidato que criar têm que ir pra cadeia, mas [para] cidadão é pena dura demais”, disse o deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE), também a favor do veto.

 


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