Por: Redação Atlântica News
05/03/2018 - 11:07:37

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu essa semana que pessoas transexuais e transgêneros têm o direito de alterar nomes e sexo no registro civil sem a necessidade de realizar cirurgia de redesignação sexual e apresentar laudo médico pericial. A maioria da Corte também decidiu que não é mais preciso ter uma autorização judicial para fazer a mudança, ou seja, os processos de retificação do registro civil vão ocorrer por via administrativa, sem a necessidade de judicialização.

A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4275, encerrado na sessão plenária de quinta-feira (1º). A ação havia sido ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o STF desse interpretação conforme a Constituição Federal ao Artigo 58 da Lei 6.015/1973, que dispõe sobre os registros públicos. Todos os ministros do Supremo reconheceram o direito de alteração do registro mesmo sem cirurgia de mudança de sexo, e a maioria entendeu que não é necessária autorização judicial.

O STF não definiu a data a partir da qual a alteração estará disponível nos cartórios, mas de acordo com a decisão, os interessados em mudar o nome e o sexo não precisarão mais comprovar sua identidade psicossocial. Eles poderão ir diretamente até um cartório e assinar uma autodeclaração.

A presidenta da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), Keila Simpson, explicou que a questão no nome está na pauta do movimento trans desde o início, e que essa vitória é resultado de anos de luta. “Primeiro era nome de guerra, depois codinome, aí nome social, até chegarmos no nome civil. Agora, a decisão vem dizer que nossa batalha deu certo. Não deu certo pela via legislativa, pois temos um Congresso Nacional reacionário, mas deu certo pela via judicial”, disse.

Keila ressaltou que os processos judiciais para conseguir a alteração no nome eram demorados. “Levavam de 8 meses a 2 anos tramitando até a decisão final. E quando a decisão chegava, na maioria das vezes as sentenças deferiam a retificação do prenome mas não do gênero, que causava grande constrangimento, porque as pessoas ostentam o nome, mas a identidade de gênero ostenta outro. Então não era muito salutar você trocar o nome e não trocar o gênero, pois causava o constrangimento da mesma forma”, disse, destacando a angústia que muitos trans enfrentam durante esses processos.

Segundo Keila, a meta a partir de agora é levantar números oficiais que mostrem a realidade da população trans no país. “Investigar o número de trans que conseguiram a retificação é muito difícil. Faltam dados. Muitos desses processos correm em segredo de Justiça. Com essa decisão, nós vamos mais uma vez, mais uma vez, repito, pedir ao IBGE [Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística] que no próximo Censo possa categorizar a população de travestis e transexuais. Se o Supremo já decidiu que a gente vai ter a retificação de nome, essa ação de pautar o IBGE para colocar no Censo a nossa categoria é a nossa meta a partir de agora.”

A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e a Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT) receberam a decisão do STF como uma vitória, na mesma semana em que outro avanço para os trans foi alcançado. Na quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou que mulheres transexuais podem concorrer nas vagas destinadas ao "sexo feminino", com seu nome social, em pedido formulado pela Senadora Fátima Bezerra.

“Dia histórico para a população de Travestis e Transexuais Brasileiras. Tivemos duas importantes vitórias para o movimento nacional, que tem estado a frente das pautas mais importantes e caras para a nossa população.”, diz a nota. “Conquista importante, que nasce da demanda dos movimentos sociais, na luta pelo reconhecimento de nossas identidades, do resgate da cidadania plena e autonomia de nossa população”, acrescenta.


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