A Justiça determinou que os funcionários mantenham pelo menos 80% do efetivo trabalhando nos serviços da Empresa de Correios e Telégrafos. A decisão liminar foi expedida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho, e prevê multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.
Na decisão, a magistrada ressalta que a Lei de Greve obriga “empresa e trabalhadores a garantirem, durante a paralisação, e de comum acordo, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
O Correios informou que a maioria dos trabalhadores que aderiu à paralisação atuam nas áreas de distribuição, e por isso pode haver atraso nas entregas de correspondências e encomendas. Mas a empresa informou que irá fazer mutirões para entrega de objetos postais durante o fim de semana, inclusive no feriado de 1º de Maio.
Os principais motivos da greve são a possibilidade de privatização e demissões, o "fechamento de agências e o desmonte fiscal da empresa", com diminuição do lucro devido a repasses ao governo e patrocínios.
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