
Para reduzir fraudes e garantir que os benefícios sociais sejam destinados a quem cumpre os critérios, o governo federal estabeleceu regras para a adoção gradual da biometria nos programas da Seguridade Social, como aposentadorias e auxílios. A medida consta na Portaria Conjunta MDS/INSS nº 36 e faz parte da agenda de transformação digital do Estado.
Até 31 de dezembro de 2027, serão aceitos os cadastros biométricos já registrados em bases oficiais como:
A partir de 1º de janeiro de 2028, somente a biometria vinculada à Carteira de Identidade Nacional (CIN) será válida.
Segundo o governo, dos cerca de 68 milhões de beneficiários, 84% já possuem biometria cadastrada em alguma base oficial. A gestão federal afirma que a transição será realizada “de forma organizada e gradual, com prazos adequados para que todos regularizem sua situação”.
Para quem solicita ou mantém o Benefício de Prestação Continuada (BPC), há prazos específicos: até 30 de abril de 2026 para novas solicitações e até 31 de dezembro de 2026 para manutenção ou revisão.
Beneficiários que não tiverem biometria em nenhuma das bases serão convocados de forma gradual, junto ao processo de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Após receber a notificação, o cidadão terá 90 dias para efetivar o cadastro biométrico.
A portaria também prevê situações em que a exigência poderá ser dispensada:
Fonte: Brasil 61\Maria Clara Abreu