Os senadores aprovaram a inclusão do feminicídio no Código Penal como circunstância qualificadora do crime de homicídio nesta quarta-feira (18). O projeto estabelece o feminicídio como o homicídio praticado contra a mulher por razões de gênero, quando houver violência doméstica ou familiar, violência sexual, mutilação da vítima ou emprego de tortura. A pena definida pelo Código Penal é de 12 a 30 anos de reclusão.
O projeto se originou na CPI Mista da Violência contra a Mulher, na justificativa, a comissão observa que a aprovação da Lei Maria da Penha foi um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher.
O projeto segue agora para votação na Câmara dos Deputados.