Salvador, 24/11/2015 – Ainda na madrugada desta terça-feira (24), a Auditoria Fiscal do Trabalho, vinculada à Gerência Regional de Eunápolis, afastou dois adolescentes que exerciam trabalho de forma irregular em um lixão de Eunápolis, administrado pela Prefeitura da cidade, localizado em zona rural, próximo ao bairro Alecrim. A operação contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, Polícia Rodoviária Federal, Conselho Tutelar e Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Eunápolis.
Segundo relatos obtidos no local, cerca de cem pessoas trabalham por dia nesta atividade, embora, no momento do operativo, a entrada no comboio, composto por três viaturas, tenha contribuído para a dispersão dos trabalhadores.
Os adolescentes encontrados em situação de trabalho, um de doze e outro de dezessete anos, estavam em péssimas condições, realizando atividades de coleta, seleção e beneficiamento de lixo, que constam na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – Lista TIP, cuja abolição até 2016 é compromisso do Brasil com a Organização Internacional do Trabalho - OIT. Durante a ação, a Auditoria Fiscal providenciou a coleta de dados dos adolescentes para a responsabilização do administrador do lixão e o encaminhamento das famílias dos adolescentes à rede de proteção da criança e do adolescente.
Segundo o Auditor Fiscal que participou da ação "entre o lixo coletado pelos adolescentes encontravam-se diversos materiais perfuro cortantes, além de lixo hospitalar, como amostras de exames de fezes e urina, seringas e medicamentos".
Além da situação irregular dos adolescentes, também foi constatado a existência de trabalho insalubre e degradante que exige a adoção de medidas que garantam a imediata segurança dos trabalhadores, como a disponibilização de equipamentos de proteção.
A Prefeitura de Eunápolis, que não possuía representante no local, já é compromissada através de um termo de ajuste de conduta e, além de autuada, será notificada para controlar e restringir o acesso de crianças e adolescentes ao lixão.
Diante das circunstâncias fáticas constatadas, os Órgãos membros do Operativo tomarão as medidas cabíveis e providenciarão a notificação dos responsáveis.