Os motoristas devem ficar atentos ao prazo sobre a obrigatoriedade do uso do farol baixo durante o dia nas rodovias. A lei 13.290/16 já está em vigor, desde o dia 23 de maio, e a partir do dia 8 de julho a regra será obrigatória, com aplicações de notificações.
A lei, que altera o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), concedeu ao condutor 45 dias de adaptação aos faróis acesos também durante o dia nas rodovias. Em caso de descumprimento a partir de 8 de julho, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.