Foi publicada no Diário Oficial, na última segunda-feira (23), a lei 13.290, que altera o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, daqui a 45 dias o condutor será obrigado a manter acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
Em caso de descumprimento, o motorista será autuado por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação. A Polícia Rodoviária Federal informa que irá usar este período até a lei entrar em vigor para orientar os motoristas durante as abordagens e em ações educativas.
Atualmente, só é exigido o uso de farol durante à noite e em túneis, independentemente do horário do dia.