Decisão da 17ª Vara Federal de Curitiba determina que o INSS terá agora 30 dias para conceder o salário-maternidade. O instituto atualmente está levando mais de 120 dias para decidir sobre a concessão. A multa fixada em caso de descumprimento é de R$ 1 mil por dia.
De acordo com decisão da juíza Luciana Dias Bauer, o prazo de 30 dias começa a contar a partir do agendamento do atendimento para requerer o auxílio.
"Entendo que o prazo de 30 dias para deferir ou indeferir o benefício, como requerido na inicial, mostra-se razoável considerando os bens jurídicos em conflito: direito do segurado ao benefício previdenciário e a reserva do possível diante das limitações materiais da Administração", destaca a magistrada. "Acrescida de toda a angústia de passar sua licença sem salário, uma verdadeira punição por ser mãe", completou.
No processo, a juíza também refutou o argumento do INSS de que não há servidores para fazer os atendimentos, dizendo que o comodismo da instituição na prestação do serviço é o real motivo.