Por: Redação, com Políticos do Sul da Bahia
14/08/2019 - 17:57:49

Em votação nesta terça-feira (13), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu pela procedência parcial de termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Porto Seguro Jânio Natal por irregularidades na contratação e pagamento de serviços de advocacia. Na ocasião, o escritório Advocacia Safe Carneiro S/C recebeu, de março de 2007 a janeiro de 2008, o montante de R$ 2.513.277,05.

O valor deve agora ser devolvido pelo ex-prefeito, com recursos próprios, ao erário. O valor ainda sofrerá correção. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a prática de ato que caracteriza crime tipificado como improbidade administrativa pelo gestor.

De acordo com a relatoria, o contrato celebrado entre a Prefeitura de Porto Seguro e o escritório de advocacia foi irregular por se tratar de um típico “contrato de risco”, o que é proibido por lei aos entes públicos.

Os honorários acertados pelo então prefeito com o escritório foram fixados no percentual de 16% sobre o valor acrescido ao FPM do município, em razão da atuação profissional do contratado, o que é proibido pela legislação.

“A participação do Poder Público impõe a observância de regras específicas, de tutela do interesse público, de caráter indispensável, que impedem a realização de despesas com a contraprestação dos seus contratantes através de pagamentos indefinidos e futuros”, descreveu o conselheiro Francisco Netto.

Além disso, o gestor promoveu o pagamento dos honorários antes mesmo do trânsito em julgado de sentença favorável ao município de Porto Seguro, ou seja, "diante de uma decisão passível de revogação, que foi o que efetivamente ocorreu pouco tempo depois”.

Assim, revogada a liminar e encerrado o processo com trânsito em julgado desfavorável ao município, que foi condenado à restituição das parcelas recebidas “por força de reversão da medida antecipatória dos efeitos da tutela”, constatou-se que, em vez do ganho financeiro pretendido, o município de Porto Seguro foi obrigado a suportar, “por absoluta falta de zelo do gestor à época, um prejuízo de R$ 2.513.277,05 relacionado ao pagamento do escritório de advocacia que não entregou o que havia prometido, não fazendo jus, portanto, em se tratando de contrato de risco, ao recebimento de quaisquer valores".

Em relação à aplicação de penalidade de multa ao gestor, a relatoria constatou a ocorrência da prescrição quinquenal, em razão de o processo ter ficado paralisado por mais de cinco anos sem qualquer movimentação.


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