O Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência de dois termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Itamaraju, Manoel Pedro Rodrigues Soares, o Pedro da Campineira. A votação aconteceu nesta terça-feira (24).
O parecer aponta irregularidades em licitações realizadas no exercício de 2014. O relator dos processos, conselheiro José Alfredo Dias, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, determinando a restituição aos cofres municipais do valor de R$ 171.600,00, com recursos pessoais, e aplicou duas multas no valor total de R$ 10 mil. Mas Campineira ainda pode recorrer da decisão na Justiça.
Contratações - O primeiro processo tratou de irregularidades em processos de contratação direta de empresa M. J. Rodrigues Marques Imobiliária – ME, por inexigibilidade de licitação, para prestar serviços de assessoria e consultoria na avaliação de imóveis urbanos e rurais, ao custo de R$ 88.000,00. A relatoria considerou inadequada a utilização da inexigibilidade, vez que ausentes no objeto do contrato os requisitos da singularidade e notória especialização.
O outro processo apresentou irregularidades no procedimento licitatório realizado na modalidade Tomada de Preço, com vistas à contratação de empresa Consult.com Ltda. – ME para prestar serviços técnicos especializados de levantamento de dados de rotina
administrativa, no valor de R$ 83.600,00. O relator apurou que não foi dada a devida divulgação à licitação, o que restringiu a participação de empresas interessadas. Também não foi apresentada a justificativa do preço e da compatibilidade com os valores praticados no mercado, bem como qualquer documento que comprovasse a efetiva prestação dos serviços.