A maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta sexta-feira (31) barrar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao tribunal.
O quarto voto pelo indeferimento foi o do ministro Admar Gonzaga. A maioria formada entendeu que Lula está inelegível com base na Lei de Ficha Limpa, aprovada em 2010, que vetou a candidatura de quem foi condenado por órgão colegiado.
Votaram contra o registro o relator, Luís Roberto Barroso, Jorge Mussi, Og Fernandes e Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. Edson Fachin foi o único a se manifestar a favor da concessão do registro.
Pela decisão que vai prevalecendo, ao final do julgamento, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente, veiculado no rádio e na televisão, até que o PT faça a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente também deverá ter o nome e foto retirados da urna. O partido terá 10 dias para indicar o substituto.