Por: Redação Atlântica News
11/01/2017 - 00:19:12

A Justiça Federal da Subseção de Eunápolis concedeu vitória ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) em duas ações civis públicas. Uma movida contra Silvana Aparecida Ferras Correa e Sarah Rodrigues Curi, e a outra, contra Tadao Arai.

Silvana e Sarah foram condenadas pelo juiz Alex Schramm de Rocha a recompor a paisagem da área afetada por elas e por dano material, com destruição de 1.190m² de vegetação nativa da Mata Atlântica. As condenadas receberam o prazo de 90 dias para obedecer à ordem. A recomposição será na forma de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) a ser aprovada pelo Ibama, com multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento.

Já Tadao Arai foi acusado e condenado por condutas ilícitas e lesivas ao meio ambiente. Ele desmatou 0,24 hectares de vegetação em Área de Preservação Permanente em dois córregos; desmatou 4.55 ha de vegetação nativa de Mata Atlântica nos estágios inicial e médio de regeneração; extraiu areia para a comercialização, em área de Mata Atlântica em estágio médio de regeneração; e armazenou lenha nativa de Mata Atlântica, sem autorização dos órgãos ambientais competentes, segundo consta na sentença.

Tadao também deverá recompor a paisagem da área em 90 dias, em forma de Prad, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Caso os réus não recuperem as áreas no prazo, o Ibama está autorizado a realizar a recuperação sendo posteriormente reembolsado pelos réus. Os três ainda pagarão indenização que será destinada ao Fundo Federal de Direitos Difusos.

 


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